terça-feira, 16 de dezembro de 2014

DICA DA GUARDA DE CAMOCIM

Quais as punições referentes às placas automotivas?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro constituem infrações de trânsito:
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração: média; Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. 
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Ediberto Chaves (Comandante da GMC) 
Postado por Tadeu Nogueira às 14:05h