Resolução CONTRAN Nº 488 DE 07/05/2014
Publicado no DOU em 13 maio 2014.
Define os meios tecnológicos hábeis de que trata o
caput do art. 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitidos para assegurar a ciência das
notificações das infrações de trânsito.
Art. 3º A Caixa Postal Eletrônica Oficial - é um meio de comunicação virtual, que poderá
ser disponibilizado pelos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT) na rede mundial de computadores, permitindo ao interessado receber e
enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante
adesão prévia.
Art. 4º Os órgãos e entidades do SNT poderão
disponibilizar e receber, em Caixa Postal Eletrônica Oficial informativos, comunicados e documentos e
decisões. Veja AQUI a Resolução na íntegra.
Ediberto Chaves (Comandante da GMC)
Ediberto Chaves (Comandante da GMC)
Postado por Tadeu Nogueira às 14:06h