Converter a multa em advertência
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser
punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
Ediberto Chaves (Comandante da GMC)
Postado por Tadeu Nogueira às 23:25h
Postado por Tadeu Nogueira às 23:25h