segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

DICA DA GUARDA DE CAMOCIM

Converter a multa em advertência 
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos  últimos 12 meses, não precisa pagar multa. 
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. 
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Ediberto Chaves (Comandante da GMC) 
Postado por Tadeu Nogueira às 23:25h