quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CEF A INDENIZAR EMPRESÁRIO DE CAMOCIM POR SAQUES INDEVIDOS

No último dia 04 de Dezembro, a Justiça Federal do Ceará, através do Juiz Federal da 18ª Vara, Sérgio de Norões Milfont Júnior, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 58 mil reais um empresário Camocinense de iniciais A.G.M., por danos materiais ao correntista, lesado em virtude de saques indevidos em sua conta.
Na ação, o requerente alegou que possui conta aberta na CEF exclusivamente para aplicação financeira e que nela foram efetuados 40 saques sem o seu conhecimento, durante 2 meses deste ano.
Ele ressaltou ainda que jamais efetuou qualquer transação na referida conta e que as circunstâncias dos saques direcionam à conclusão pelo seu caráter fraudulento, pois foram efetuados de forma frequente, quase diária. De acordo com Zenilson Coelho (foto), Advogado do requerente, ficou comprovado que os saques foram todos feitos no terminal de autoatendimento da Agência de Camocim. 
Na sua decisão, o Juiz Federal disse entender “como obrigação da CEF, na qualidade de fornecedora de serviços no mercado de consumo, a garantia de que os serviços oferecidos estejam amparados por um sistema de segurança eficiente que preserve a idoneidade das transações realizadas, inclusive através dos denominados caixas de autoatendimento, de forma que qualquer falha em tal sistema enseja a incidência de sua responsabilidade objetiva pela reparação integral do dano". 
Ao ser indagado pelo blog sobre outras falhas bancárias, como a constante falta de dinheiro em terminais de autoatedimento de alguns bancos de Camocim, o Advogado Zenilson Coelho afirmou que essa falha é passiva de ação judicial, podendo gerar para o usuário uma indenização por danos morais. Segundo ele, qualquer pessoa que tenha sido lesada nesse sentido, pode procurar seus serviços diretamente em seu escritório, localizado na Rua Engenheiro Privat, 455, em frente à Pracinha do Amor, ou pelos Tels: (88) 9234-4494 / (85) 9657-7147.  
Postado por Tadeu Nogueira às 11:31h