sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

TRABALHADOR QUE DOA SANGUE TEM DIREITO À FOLGA?

Uma vez por ano o profissional tem direito de faltar no trabalho para doar sangue sem sofrer desconto no salário, pois se trata de uma falta justificada pela Lei.
Com o objetivo de estimular o ato solidário de doar sangue, o inciso IV do artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. 
A lei não diz nada sobre o profissional ter que comunicar o chefe antes de fazer a doação de sangue, mas é melhor que o empregado avise antes para que o empregador possa se organizar. Todavia, mesmo se não for avisada com antecedência, a empresa não pode recusar o comprovante. Isso também se aplica ao servidor público (civil ou militar). 
Postado por Tadeu Nogueira às 07:15h 
Com informações do UOL (Bonilha Advogados)