
Com o objetivo de estimular o ato solidário de
doar sangue, o inciso IV do artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem
prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 meses, em caso de doação voluntária
de sangue devidamente comprovada.
A lei não diz nada sobre o profissional ter que comunicar o chefe antes de fazer a doação de sangue, mas é melhor que o empregado avise antes para que o empregador possa se organizar. Todavia, mesmo se não for avisada com antecedência, a empresa não pode recusar o comprovante. Isso também se aplica ao servidor público (civil ou militar).
A lei não diz nada sobre o profissional ter que comunicar o chefe antes de fazer a doação de sangue, mas é melhor que o empregado avise antes para que o empregador possa se organizar. Todavia, mesmo se não for avisada com antecedência, a empresa não pode recusar o comprovante. Isso também se aplica ao servidor público (civil ou militar).
Postado por Tadeu Nogueira às 07:15h
Com informações do UOL (Bonilha Advogados)