Em Camocim, a requerente de um processo de
aposentadoria foi condenada a pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) indenização de aproximadamente R$ 7.350,00 por ter ajuizado
temerariamente uma ação judicial de aposentadoria e ter alterado a verdade dos
fatos.
No processo, a requerente afirmou que sempre
trabalhou na agricultura, porém, na audiência verificou-se que a mesma estava
alterando a verdade dos fatos, pois estava afastada da atividade rural desde
1986, bem como verificou-se que recebeu salário do Município entre 1997 e 1999
sem qualquer prestação do serviço.
A decisão foi proferida nesta
quinta-feira (30) pelo Juiz Titular da 2ª Vara, Antônio Washington Frota, e
será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça, estando sujeita a
recurso eventualmente interposto pelas partes.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:13h
Com informações da 2ª Vara da Comarca de Camocim