É um toma-lá-dá-cá judicial: o acusado de um
crime em grupo delata seus comparsas ou dá informações importantes sobre a
quadrilha, como endereços ou telefones. Em retribuição, o dedo-duro pode ganhar
uma diminuição da pena. Esse instrumento surgiu por volta da década de 1960 nos
Estados Unidos. Na época, a Justiça americana enfrentava problemas sérios com a
máfia italiana. Os poucos mafiosos presos não colaboravam com as investigações
por medo de vingança dos bandidos que continuavam soltos.
Por causa disso, a
Justiça resolveu oferecer benefícios para incentivar a caguetagem: em troca de
dados sobre os criminosos, o preso ganhava regime prisional diferenciado,
redução da pena ou preservação do seu patrimônio. A tática ajudou a desmantelar
as quadrilhas e acabou sendo adotada em outros países, como a Itália e o
Brasil. Mas a moleza não é para todos.
Por aqui, a delação premiada só vale
para quem participou de crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado
violento ao pudor, homicídio qualificado, seqüestro e extorsão mediante
sequestro), crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de
dinheiro. A lei brasileira prevê ainda uma delação premiada "plus", o
chamado "perdão judicial", que é a abolição total da pena do réu em
casos em que ele dê informações consideradas muito importantes. Apesar de
existir no papel, essa delação "premium" até agora ainda não foi
concedida a nenhum réu.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:17h
Com informações da Revista Mundo Estranho