O Juiz da Segunda Vara da Comarca de Camocim, Antônio Washington Frota, acolheu o pedido do Ministério Público e condenou dois acusados pela prática de
crime de roubo, ocorrido no dia 21 de Dezembro de 2014, em que teriam roubado de duas
vítimas, dinheiro, celular e um relógio. O acusado Marcelino Gomes Alves foi condenado a 6 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão, enquanto o acusado Daniel
Rodrigues do Nascimento foi condenado à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão,
em regime fechado.
Ambos encontram-se presos desde a data do crime e
tiveram o direito de recorrer em liberdade negados, devendo responder ao
julgamento de eventual recurso presos ou em cumprimento provisório da pena. Embora condenados em primeiro
grau, os réus são considerados inocentes até o esgotamento dos recursos,
conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII
- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
Postado por Tadeu Nogueira às 11:31h
Com informações da 2ª Vara de Camocim