A Prefeitura Municipal de Camocim vem, com o
respeito de sempre, prestar esclarecimentos à população Camocinense sobre
a transferência dos ativos de iluminação pública, o que faz por meio da Nota
Oficial abaixo:
Com fundamento na Resolução Normativa da ANEEL n° 587,
de dezembro 10 de 2013, a Coelce vem emitindo notas técnicas informando
equivocadamente à população sobre a responsabilidade pela iluminação pública.
Segundo a concessionária, a sua responsabilidade, inclusive no que se refere à
substituição de lâmpadas e luminárias, se restringiria aos ofícios
protocolados pelos Municípios até 31 de dezembro de 2014, suposto prazo final
para transferência do Parque de Iluminação Pública.
Informamos à população, a título de
esclarecimento, que a nota técnica emitida pela Coelce não corresponde à
realidade.
O Município de Camocim, através da Secretaria de
Infraestrutura, encaminhou à Coelce, durante o ano de 2014, os Ofícios de
números 051104/2014, 120202/2014, 120303/2014, 021709/2014, 100102/2014,
021707/2014, 121612/2014, além de diversos abaixo-assinados da população,
encaminhados igualmente via ofício à concessionária, totalizando
aproximadamente 500 lâmpadas e luminárias que necessitam de reparo.
Ao contrário do que vem informando a Coelce, não
basta à simples menção ao regramento contido na resolução n° 587/2013 da
ANEEL para transferir de forma automática e sem qualquer formalidade o parque
de iluminação pública para o Município.
Na realidade, para que os parques de iluminação
pública sejam efetivamente transferidos aos municípios, as partes (Coelce e
Prefeituras) devem assinar os seguintes instrumentos contratuais: “termo
de transferência dos ativos de iluminação pública; acordo operativo para
serviços exclusivos de intervenção na iluminação pública ligada na rede de
distribuição de energia elétrica; e contrato de fornecimento de energia
elétrica ao sistema de iluminação pública.
Em audiência ocorrida no Ministério Público em 09
de julho de 2015, a Coelce se comprometeu, dentro do prazo de até 06 meses
(10/12/2015), a providenciar todas as substituições de lâmpadas listadas nos
inúmeros ofícios expedidos pelo Município, bem como solicitações de clientes
através de “call Center” e lojas de atendimento de Camocim, encaminhados até 31
de dezembro de 2014.
Restou ainda acordado no Ministério Público que
somente após a conclusão dos reparos o Município se compromete a subscrever os
instrumentos contratuais anteriormente mencionados.
Todavia, até a presente data, a Coelce sequer
iniciou os trabalhos de reposição e substituição das lâmpadas e luminárias,
conforme acordado, inviabilizando a transferência do Parque de Iluminação
Pública ao Município de Camocim.
Portanto, faz-se necessário que a Coelce cumpra o
acordado no âmbito do Ministério Público, no sentido de realizar o reparo de
todas as luminárias listadas nos ofícios enviados pela Seinfra até o dia 31 de
dezembro de 2014, a fim de que haja a entrega Oficial do Parque de Iluminação
Pública ao Município, por meio da assinatura do contrato de transferência dos
ativos.
Portanto, a verdade é que o Parque de Iluminação
Pública nunca foi transferido de fato ao Município de Camocim, pois diante da
omissão da Coelce em realizar o reparo das lâmpadas e luminárias defeituosas, a
assinatura dos contratos de transferência dos ativos de iluminação pública
ficou absolutamente prejudicada e inviável.
Ademais, registre-se que a Coelce se comprometeu
perante o Município a entregar o acervo de iluminação pública com o respectivo
mapeamento dos pontos (lâmpadas, luminárias, etc), o que até agora também não
se concretizou. Dessa forma, não há como o Município saber exatamente o que
está recebendo, sua quantidade, especificações, localização, dentre outros
itens fundamentais para que o serviço de manutenção desses equipamentos passe a
ser desempenhado com êxito pela Prefeitura. Registre-se que são aproximadamente
6.000 ativos de iluminação pública a serem recebidos pelo Município.
Por fim, registramos que Câmara dos Deputados suspendeu no dia 28/04/2015 parte da Resolução Normativa 479/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que atribui aos municípios a responsabilidade pela elaboração de projeto de implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. A suspensão consta do projeto de Decreto Legislativo 1.428/13, aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e que agora aguarda votação no Senado Federal.
Por fim, registramos que Câmara dos Deputados suspendeu no dia 28/04/2015 parte da Resolução Normativa 479/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que atribui aos municípios a responsabilidade pela elaboração de projeto de implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. A suspensão consta do projeto de Decreto Legislativo 1.428/13, aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e que agora aguarda votação no Senado Federal.
Prefeitura Municipal de Camocim
Assessoria de Comunicação Social