segunda-feira, 20 de julho de 2015

XVII EXAME DA OAB: 3 QUESTÕES DA 1ª FASE PODEM SER ANULADAS

Aplicada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na tarde deste domingo (19/7) em todo o país, a prova de primeira fase do XVII Exame de Ordem apresentou três questões passíveis de anulação. Segundo professores da equipe do Damásio Educacional, os candidatos que participaram do certame poderão interpor recurso contra perguntas de Direito Processual Civil, Direito Internacional e Direitos Humanos.
“Em Processo Civil, a prova foi de um nível médio para difícil, um pouquinho mais fácil do que a última prova da OAB. O grande problema é que existe, à primeira vista, uma incorreção em uma questão, a respeito da inconstitucionalidade, coisa julgada. Vamos ter que aguardar a posição da FGV sobre a questão, que é anulável”, explica o professor Roberto Rósio, especialista em Processo Civil.
O problema em questão foi constatado na pergunta de número 58, da prova branca. De acordo com o professor, a questão de múltipla escolha não tinha nenhuma resposta correta.
No caso de Direito Internacional, o problema constatado foi o oposto. Segundo a professora Ana Carolina, especializada no tema, a questão de número 23, da prova azul, que trata da celebração de contratos entre empresas de dois países, apresentou duas respostas corretas.
“A questão vai dar problema, pois pelo enunciado ela poderia ter duas respostas. Nós imaginamos o que a OAB deverá considerar como resposta correta, mas é uma questão que poderia gerar recurso e anulação”, explica Ana Carolina.
Já em Direito Constitucional, o erro apresentado na pergunta de número 20, da prova azul, pode não necessariamente significar a anulação da questão. De acordo com o professor Erival Oliveira, apesar dos alunos serem orientados a interporem seus recursos, o problema poderá ser resolvido com uma retificação. Neste caso, a questão não seria anulada e só contabilizariam pontos os candidatos que tenham indicado a alternativa correta. 
“Teve um erro na questão de Humanos, com relação à CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). A resposta certa, que se referia à Corte, a chamou de Corte Interamericana de Justiça. Eles erraram na denominação, o que pode gerar uma retificação da FGV. Isso seria mais fácil, para manter o gabarito”, explicou Oliveira.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:00h
Com informações do Painel Acadêmico