Uma decisão inédita da Justiça abriu um precedente
para multar quem não paga o condomínio em dia. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) autorizou um edifício comercial, em Brasília, a cobrar mais 10% de multa
sobre o valor total da dívida de um inquilino. A Corte usou uma expressão que
já existe no Código Civil brasileiro para classificar os caloteiros: é uma
conduta antissocial.
A decisão não obriga outros tribunais a autorizar
a aplicação de multa acima de 2%, mas a decisão vai servir como base para
pedidos semelhantes que chegarem ao Superior Tribunal de Justiça.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:00h
Com informações do Extra