segunda-feira, 30 de novembro de 2015

CHAVAL: JUSTIÇA LIBERA FESTA APÓS "ESTRANHA" INTERDIÇÃO DOS BOMBEIROS

DENÚNCIA TERIA OBJETIVO 
DE PREJUDICAR A "CONCORRÊNCIA" 
No município de Chaval, os festejos de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira da cidade, costuma terminar com uma festa dançante, sempre realizada pela iniciativa privada.  Dessa vez não foi diferente, aliás, foi diferente. 
É que na quinta-feira (26), dois clubes estavam preparados para oferecer ao público local, e visitantes, suas atrações musicais. As duas divulgações já vinham ocorrendo há vários dias, ou seja, não tinha quem não soubesse, em Chaval, e fora dele, o que iria acontecer de diversão nessa noite. Acontece que em Chaval, até isso não evoluiu. Entenda: 
Um dia antes da festa, por volta das 17:00, segundo relato do empresário do ramo de eventos, Eloilson Batista, o Corpo de Bombeiros, representado por uma pessoa chamada "David", informou que o Domingão do Forró, clube onde iria ocorrer a festa com Moleca 100 Vergonha e o Cantor Mariano, filho de Chaval, seria interditado, em decorrência de supostas irregularidades. O primeiro fato estranho é que não houve uma notificação formal, apenas verbal.  Pra piorar, ele não listou as supostas falhas e nem deu o devido prazo legal para que as mesmas fossem sanadas, como determina a lei. 
Em sua defesa, Eloilson esclareceu que tinha em mãos o alvará de licença para realização do evento, expedido pela Prefeitura Municipal, além do atestado de conformidade da Vigilância Sanitária. Dessa forma ele acionou a justiça requerendo uma liminar que suspendesse a interdição promovida pelo Corpo de Bombeiros do Ceará, podendo assim realizar a festa.
Agora vem o segundo fato estranho, segundo consta na ação judicial promovida por Eloilson. Preste bem atenção: 
O Vistoriador do Corpo de Bombeiros, "David", chegou ao clube acompanhado do motorista pessoal do Prefeito de Chaval, Pacheco Neto. Eloilson disse ainda que "David" afirmou que estava ali em virtude de uma denúncia formulada por um indivíduo que responde pela alcunha de "Bruno Lambada", amigo pessoal do Prefeito de Chaval, que por uma dessas coincidências da vida, iria promover, na mesma data, a outra festa, com atrações como Conde do Forró e Forró Real.
Diante dos fatos relatados na ação, a Juíza Ticiane Silveira de Melo, decidiu pela liberação do clube para a realização da festa, que ocorreu em clima de tranquilidade absoluta. Em sua decisão, a Juíza disse que "o poder de polícia inerente à administração pública possui limites impostos pelo ordenamento jurídico". Em outro trecho ela confirma que "o clube possui o alvará de licença para realização do evento, bem como o atestado de conformidade da vigilância sanitária, saída de emergência e extintores de incêndio". Em outro trecho a magistrada ressalta o fato do órgão estadual não ter listado quais eram as irregularidades, deixando de atentar para o fato do prejuízo que existiria caso o evento não ocorresse, evento que já vinha sendo amplamente divulgado. 
Sobre o ocorrido, em conversa com leitores chavalenses, fomos informados que não era a primeira vez que isso acontecia, que impedir que outra festa ocorra na mesma noite que uma outra promovida pelo "amigo do prefeito", era prática conhecida da população. "Festa aqui só pode ter uma (a do amigo do prefeito). O problema é que dessa vez alguém teve coragem de acionar a justiça, e a justiça foi feita", disse um morador da cidade ao blog. 
Postado por Tadeu Nogueira às 08:32h