A partir da terça-feira 8, em qualquer das 274
dioceses do País os católicos podem pedir a anulação de casamento. Para obter o
decreto antes se fazia uma via crucis. Os procedimentos eram complicados e
desatualizados. Com o bispo sendo o juiz da situação, ele ouvirá as partes,
reunirá provas testemunhais e documentais e em 45 dias, no máximo, sairá à
decisão. Só se houver discordância o caso subirá para um Tribunal Eclesiástico
Interdiocesano. Existe demanda.
Na Arquidiocese de Brasília, por exemplo, a cada
ano cerca de 90 processos são instaurados. Entre as razões para a nulidade
estão a falta de maturidade psicológica, a abertura para ter filhos e a livre
vontade para casar.
Lá vou eu: Agora não vai ter mais aquela desculpa esfarrapada de não poder subir ao altar porque era "casado no religioso". O negócio agora pegou pra quem vive "engabelando" a namorada com essa desculpa. Vou nem dizer que, em Camocim, basta procurar o Bispo Xavier na Diocese de Tianguá. Vixe, falei.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:09h
Fonte: Ricardo Boechat