O
Juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, acolheu pedido
liminar formulado pelo Sindicato APEOC, e determinou a suspensão do decreto
municipal que anulou o concurso público realizado e homologado no ano de 2012
para 641 cargos da administração pública municipal.
Desde
a homologação, nenhum servidor fora nomeado pelo Município de Camocim, sendo
concedidos vários mandados de segurança impetrados pelos candidatos aprovados,
tendo o Município de Camocim anulado o certame em maio de 2015.
Embora
a decisão tenha caráter provisório, pois o processo não fora julgado em
definitivo, entendeu o magistrado que após a homologação do concurso, ato pelo
qual o Poder Público confere validade ao concurso, a sua anulação depende de
prévio processo administrativo com a necessária notificação dos interessados
para exercer a ampla defesa.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:00h