quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

JUIZ SUSPENDE ANULAÇÃO DO CONCURSO DE CAMOCIM

O Juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, acolheu pedido liminar formulado pelo Sindicato APEOC, e determinou a suspensão do decreto municipal que anulou o concurso público realizado e homologado no ano de 2012 para 641 cargos da administração pública municipal.
Desde a homologação, nenhum servidor fora nomeado pelo Município de Camocim, sendo concedidos vários mandados de segurança impetrados pelos candidatos aprovados, tendo o Município de Camocim anulado o certame em maio de 2015.
Embora a decisão tenha caráter provisório, pois o processo não fora julgado em definitivo, entendeu o magistrado que após a homologação do concurso, ato pelo qual o Poder Público confere validade ao concurso, a sua anulação depende de prévio processo administrativo com a necessária notificação dos interessados para exercer a ampla defesa.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:00h