Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira
(30) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo
consignado - com desconto na folha de pagamento.
O empregado também poderá dar como garantia nas
operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão
sem justa causa.
De acordo com a MP, caberá ao agente operador do
FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos
operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o
número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas
instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata
este artigo."
Quando um empregado com carteira assinada é
demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% do saldo
acumulado do FGTS. Além disso, também tem direito de sacar o dinheiro que está
na sua conta do FGTS.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:09h
Com informações do G1