
De acordo com a magistrada, os inquéritos policiais,
termos circunstanciados de ocorrência e ações penais ou cíveis que contenham
bens apreendidos e não restituídos, mantidos em quaisquer depósitos públicos da
Comarca de Uruoca, deverão ter tramitação prioritária.
O documento determina que a autoridade policial
efetive a apreensão dos bens e especifique de forma detalhada, relacionando
suas partes integrantes, cores, cubagem, peso e tipo de material que os
compõem.
Aos servidores responsáveis pelo atendimento nas
respectivas varas caberá a identificação visualmente dos autos com bens
apreendidos, os quais serão acondicionados e lacrados em sacos plásticos,
quando possível, e cadastrados.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:12h
Com informações do TJCE