O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão estabeleceu regras de verificação da autodeclaração prestada por
candidatos negros em concursos públicos. A partir de agora, os candidatos que
se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar
pessoalmente a uma comissão designada para tal fim. As orientações para os
órgãos e entidades federais foram publicadas na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União.
As formas e critérios de verificação levarão em conta apenas os
aspectos fenotípicos do candidato, que são suas características físicas, e não
a ascendência. A verificação da autodeclaração deve acontecer
antes da homologação do resultado final do concurso público. Caso se verifique
que a autodeclaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem
outras sanções. Haverá, no entanto, a possibilidade de recurso para candidatos
não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão. Confira AQUI o inteiro teor das novas regras.
Postado por Tadeu Nogueira às 06:43h
Com informações da Agência Brasil