
Segundo a denúncia, a ausência do nome do candidato na lista dos "fichas sujas" não impede a impugnação, já que cabe à Justiça Eleitoral
analisar se os fatos praticados no decorrer da gestão são considerados de improbidade. Sustenta a coligação que Ademar descumpriu várias ordens do TCM no
sentido de recolher contribuições ao INSS.
Postado por Tadeu Nogueira às 20:19h
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