O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou, no dia 22 de Setembro, um recurso eleitoral contra a sentença da Juíza Eleitoral de
Chaval, Daniela Aoki, que deferiu a candidatura de Ademar Pinto Veras à Prefeitura de Barroquinha.
A Juíza Eleitoral entendeu que as 3 desaprovações de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), que Ademar possui no período em que foi
Secretário de Educação de Camocim, durante a gestão de Chico Vaulino, não seriam
obstáculo para que o mesmo disputasse as eleições.
Em razão disso, a Coligação "Barroquinha de Todos Nós" recorreu ao TRE-CE e a decisão foi mantida. Todavia,
um novo recurso de embargos foi protocolado e o Tribunal Regional Eleitoral deverá analisar
novamente a candidatura de Ademar nos próximos dias, pois alega a coligação que
o julgamento foi omisso no que diz respeito à analise das contas desaprovadas
por ausência de repasses ao INSS de mais de R$ 48.654,97. Caso a omissão
alegada pela Coligação venha a ser suprida e se revelar suficiente para
modificar o julgamento do TRE-CE, Ademar Pinto Veras poderá ter o registro de
candidatura negado pela Justiça Eleitoral, sendo então impedido de ser
candidato nas eleições de 2016.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:06h