Decreto da Presidência da República publicado no Diário
Oficial da União desta terça-feira (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as
novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como
daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja
justificada por escrito.
Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego
de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário
nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as
unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o
período em que a presa se encontra no hospital.
O decreto lembra que o uso de algemas deve
observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à
dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento
desumano e degradante.
Informa também que o procedimento deve observar as
chamadas Regras de Bangkok – diretrizes previstas pelas Nações Unidas,
relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas
de liberdade para mulheres infratoras – e o Pacto de San José da Costa Rica,
que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres
em condição de vulnerabilidade.
Postado por Tadeu Nogueira às 06:30h
Com informações da Agência Brasil