O Tiro de
Guerra 10-001, em Camocim, possui no ano de 2016, 50 (Cinquenta) Atiradores incorporados
prestando o Serviço Militar Inicial. Diante do exposto, venho a público
esclarecer qual o motivo que leva o Atirador a não exercer o seu direito a
votação.
A Constituição Federal
em vigor, no que tange ao exercício do direito ao voto pelos militares,
demonstra uma evolução em relação às anteriores, de modo que, dentre os
cidadãos nacionais, apenas ao conscrito se veda o exercício do direito ao voto,
como se observa da leitura do seu art. 14, § 2º:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante:
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
O termo conscrito, no entanto, possui uma outra
significação, contida no Regulamento da Lei do Serviço Militar. Conforme define
o item 5 do Art. 3° do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto n.º
57.654, de 20 de janeiro de 1966, conscritos são os brasileiros que compõem a
classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar
inicial. Classe é o conjunto de brasileiros nascidos entre 1° de janeiro e 31
de dezembro de um mesmo ano.
Em resumo, o verbete "conscrito"
designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito
anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar. Não serão todos
os conscritos que estarão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que
estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório, ou seja, apenas
aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na
Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira. Esse é
o sentido que a Constituição de 1988 empresta ao termo conscrito, eis que o
art. 14, § 2°, informa que os conscritos "não são alistáveis, durante o
período do serviço militar obrigatório".
Aquelas pessoas que porventura ainda tenham alguma
dúvida em relação à legislação em pauta, coloco-me a disposição para
esclarecimentos na sede do TG 10-001, nos horários de 05:30 as 12:00 e das
13:30 as 18:00, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 05:30 as 09:30hs.
Sandro Loel dos Santos-S Ten
Chefe da Instrução do TG 10-001
Chefe da Instrução do TG 10-001