O Governo do Ceará declarou ponto facultativo o
expediente dos dias 23 e 30 de dezembro, devido às festividades de Natal e fim
de ano.
No caso de Camocim, assim como para o restante do estado, a determinação vale de 13h às 17h, enquanto o horário de trabalho deve ser cumprido de 8h às 13h, ininterruptamente.
No caso de Camocim, assim como para o restante do estado, a determinação vale de 13h às 17h, enquanto o horário de trabalho deve ser cumprido de 8h às 13h, ininterruptamente.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:00h