Instrução normativa do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, publicada hoje (23)
no Diário Oficial da União, proíbe a captura, o transporte, o
beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em Camocim e demais cidades dos
estados do PA, MA, PI, CE, RN, PB, AL, PE, SE e BA durante os seguintes períodos de 2017:
- 1° período: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro
a 02 de fevereiro;
- 2° período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de
fevereiro a 04 de março;
- 3° período: de 13 a 18 de março e de 28 de março
a 02 de abril.
As datas correspondem à ''andada'', período
reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas)
e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:07h
Com informações da Agência Brasil