terça-feira, 24 de janeiro de 2017

GOVERNO ALTERA REGRAS PARA SEGURO DEFESO E REGISTRO DE PESCADOR

O Governo Federal alterou o decreto que dispõe sobre os critérios para inscrição no registro geral da atividade pesqueira, além de outro, que trata sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal. 
Com as mudanças, ficam dispensados da inscrição, pescadores de subsistência que praticam a atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, assim como pescadores amadores que utilizem linha de mão ou caniço simples. 
Ainda segundo o novo decreto, deverão ser cancelados os certificados de autorizações de embarcações pesqueiras classificadas como de pequeno porte, que estejam inativas, naufragadas, que tenham sido clonadas ou alteradas em desacordo com o Título de Inscrição de Embarcação pela autoridade marítima. Além disso, o Registro Geral da pesca (RGP) deverá identificar se o pescador profissional artesanal dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, qualquer que seja a sua origem e o seu valor. Deverá também informar a categoria profissional artesanal para embarcações de pequeno porte e a categoria pesca industrial para embarcações classificadas como de pequeno, médio ou grande porte. A verificação do atendimento dos critérios poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio do cruzamento de informações. O benefício, de um salário mínimo, será pago se o pescador não tiver outra fonte de renda. O INSS poderá, a qualquer tempo, convocar o pescador para apresentação de documentos comprobatórios. Confira AQUI, na íntegra, as novas regras. 
Postado por Tadeu Nogueira às 10:25h