O Governo Federal alterou o decreto que dispõe
sobre os critérios para inscrição no registro geral da atividade pesqueira, além
de outro, que trata sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante
o período de defeso, ao pescador profissional artesanal.
Com as mudanças, ficam dispensados da inscrição, pescadores de subsistência que praticam a atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, assim como pescadores amadores que utilizem linha de mão ou caniço simples.
Com as mudanças, ficam dispensados da inscrição, pescadores de subsistência que praticam a atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, assim como pescadores amadores que utilizem linha de mão ou caniço simples.
Ainda segundo o novo decreto, deverão ser cancelados
os certificados de autorizações de embarcações pesqueiras classificadas como de
pequeno porte, que estejam inativas, naufragadas, que tenham sido clonadas ou
alteradas em desacordo com o Título de Inscrição de Embarcação pela autoridade marítima. Além disso, o Registro Geral da pesca (RGP) deverá identificar se o
pescador profissional artesanal dispõe de outra fonte de renda diversa da
decorrente da atividade pesqueira, qualquer que seja a sua origem e o seu
valor. Deverá também informar a categoria profissional artesanal para
embarcações de pequeno porte e a categoria pesca industrial para embarcações
classificadas como de pequeno, médio ou grande porte. A verificação do atendimento dos critérios poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio do cruzamento de
informações. O benefício, de um salário mínimo, será pago se o pescador não tiver outra fonte de renda. O INSS poderá, a qualquer tempo, convocar o pescador para apresentação
de documentos comprobatórios. Confira AQUI, na íntegra, as novas regras.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:25h