O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam
diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve,
sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à
manutenção da ordem pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve
de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de
Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública.
Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida
e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no
julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a
legalidade de uma greve de policiais civis.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do
ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da
segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas
categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o
braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
Postado por Tadeu Nogueira às 16:00h
Com informações da Agência Brasil