Chegou ao Senado, nesta quarta-feira (24), a medida provisória que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei.
A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa. A MP foi lida pelo presidente Eunício e passa a trancar a pauta de votações.
A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa. A MP foi lida pelo presidente Eunício e passa a trancar a pauta de votações.
Aprovada pela Câmara na forma do texto original
enviado pelo governo, a MP também aumenta a remuneração das contas individuais
do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso
dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e
infraestrutura urbana.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:32h
Com informações da Agência Senado via Agência Câmara