O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio
da Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, adotou, na última terça-feira
(21), dois procedimentos visando assegurar o pagamento do salário atrasado dos
servidores municipais de Chaval: emitiu uma manifestação em que pede o bloqueio
de verbas públicas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ajuizou uma Ação
Civil Pública (ACP) com pedido liminar em que requer que a Prefeitura Municipal
seja proibida de realizar qualquer tipo de gasto para custeio da festa de
aniversário do Município.
Na ação, o promotor de Justiça Plínio Augusto
Almeida Pereira lembra que o Município de Chaval passa por grave crise
financeira decorrente do descontrole nas contas públicas, agravada pela crise
econômica pela qual passa o país, que resultou em queda nos repasses de verbas
federais e estaduais.
Ele informa na petição que, atualmente, os servidores
municipais se encontram com três meses de salários atrasados, “aí ainda não
incluídas as verbas referentes ao 13º salário, já exigível a partir desse mês
de novembro, bem como às verbas relativas a férias vencidas e não pagas aos
servidores em geral, sejam concursados, contratados temporariamente e comissionados”,
expõe o membro do MPCE. Ele destaca ainda que o fato acarreta transtornos a
toda a população de Chaval, uma vez que o comércio local depende dos salários
pagos pelo Município para manter-se, fracamente, funcionante.
“Pois bem, não satisfeito com o quadro alarmante,
a Prefeitura Municipal de Chaval, resolveu bancar os festejos do Município, que
estão para acontecer a partir do dia 26/11/2017, no qual haverá a contratação
de atrações musicais e gastos em geral, patrocinados com dinheiro público,
diga-se, dinheiro do contribuinte (no caso o maior de todos é o próprio
funcionalismo público municipal); enquanto os valores devidos aos servidores,
não são pagos”, indigna-se Plínio Augusto Almeida Pereira.
Na ACP, o promotor de Justiça requer que, em caso
de descumprimento da decisão judicial, seja imposta pena de multa diária de R$
10.000.00 a ser aplicada contra o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras,
sem prejuízo das sanções relativas à improbidade administrativa e da esfera
penal e de outras medidas para a efetividade da decisão como bloqueio de
contas, dentre outras.
Já o pedido de bloqueio de valores se deu em uma
manifestação do membro do MPCE em ação civil pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada ainda em 2016 com o objetivo de responsabilizar os
gestores do Município de Chaval pelos consistentes atrasos nos pagamentos dos
servidores, dentre outros fatos. Na peça, é requerido o bloqueio das verbas do
Fundeb e do FPM até o valor dos salários atrasados até a data da publicação da
sentença da ação de 2016, incluindo-se valores referentes a todas as parcelas
salariais devidas até o referido momento.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:13h
Com informações do MPCE