Em 2004, durante a gestão do ex-prefeito Sérgio de
Araújo Lima Aguiar, o Município de Camocim moveu ação judicial contra a União
Federal, sob o processo n° 0021949-15.2004.05.8100, objetivando condenar a
União a repassar a diferença paga a menor decorrente do Valor Mínimo Nacional
por Aluno (VMNA) referente aos recursos do FUNDEF, por conta da estimação
abaixo da média nacional pelo período de 1999 a 2003.
O Município de Camocim obteve provimento favorável
para condenar a União à complementação dos valores do FUNDEF repassados ao
Município durante o período de 1999 a 2003, inclusive com transito em julgado.
Em consequência, a Justiça Federal determinou a
expedição de precatório em favor da municipalidade (Precatório n° PCR
138658-CE), expedido em 28/06/2015, com previsão inicial de pagamento para o
dia 12/12/2016.
O Sindicato APEOC, que não era parte e jamais
integrou a ação originária ajuizada pelo Município no ano de 2004 (processo n° 0021949-15.2004.05.8100),
protocolou na Justiça Federal, em 08/07/2016, Ação Civil Pública em face
Município, processo sob o n° 0800418-05.2016.4.05.8103, distribuído para a 18ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, por meio da qual pleiteou
o bloqueio de 60% dos valores devidos à municipalidade no Precatório do FUNDEF
n° PCR 138658-CE, obtendo provimento liminar em sede de tutela antecipada.
Em 20.11.2017, o Juiz Federal da 18ª Vara da Seção
Judiciária do Estado do Ceará proferiu sentença nos autos do processo n°
0800418-05.2016.4.05.8103, por meio da qual julgou improcedente todos os pedidos
formulados pelo Sindicato APEOC na referida ação, determinando que a aplicação
do percentual de 60% do precatório do FUNDEF não é vinculada ao pagamento dos
profissionais do magistério, cabendo ao gestor público a decisão discricionária
sobre a aplicação dos recursos, desde que vinculada às finalidades da
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Determinou o Juiz Federal que os recursos
decorrentes do Precatório do FUNDEF devem ser aplicados na educação, não
havendo obrigação de pagamento destas quantias para os profissionais do
magistério.
A decisão do Juiz Federal foi proferida na mesma
linha de entendimento manifestada em decisões anteriores do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União (Acórdão n° 1824/2017-TCU - Plenário
com redação dada pelo Acórdão n° 1962/2017-TCU Plenário) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (Ofício-Circular FNDE – TCU n° 3/2017/Cgfse/Digef-FNDE),
disponíveis para consulta nos sites oficiais das instituições citadas.
Esclareço à população de Camocim, portanto, que
sempre pautei minha conduta com total respeito às instituições e a legislação
vigente.
Sendo assim, venho informar a população de Camocim
que os recursos do Precatório do FUNDEF serão aplicados na educação, em
consonância com o entendimento da Justiça Brasileira, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e do Tribunal de Contas da União.
Informo à população que a atual gestão municipal
sempre valorizou a educação como política pública prioritária ao
desenvolvimento do Município, com investimentos no pagamento do piso nacional
dos professores, na formação continuada, na aquisição e distribuição de kits escolares,
na implantação de salas tecnológicas com lousa digital e tabletes, na
construção de centros de educação infantil, na melhoria do acesso às escolas
localizadas na zona rural, na reforma e ampliação de escolas e quadras, dentre
outras.
As ações da gestão municipal na área educação
fizeram com que o Município obtivesse reconhecimento estadual, através do
Prêmio Escola Nota 10.
Diante do exposto, venho reiterar o meu
compromisso com a manutenção e ampliação das políticas educacionais, visando
ofertar um ensino de qualidade, valorizando também os profissionais do
magistério, sempre no intuito de atender a principal finalidade da
Administração Pública, que é a busca incessante pelo bem da coletividade.
Monica Gomes Aguiar (Prefeita Municipal de Camocim)