O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio DECON em Sobral, aplicou multa de R$ 118.327,20 à empresa
V.E.R Produções Artísticas LTDA, organizadora do CARNABRAL 2017, que aconteceu
entre os dias 11 e 14 de outubro em Sobral.
A empresa deixou de apresentar,
até a data do evento, todas as autorizações e alvarás necessários para a
realização do Carnabral, em especial o Certificado de Conformidade do Corpo de
Bombeiros e Alvará de Emissão de Ruídos.
Ainda deixou de cumprir a lei
12.993/2013 (Lei da Meia Entrada) quanto à disponibilização do benefício do
pagamento de meia-entrada para estudante, idoso, pessoa com deficiência e jovem
de 15 a 29 anos comprovadamente carente em espetáculo artístico-cultural e
esportivo.
Além de não ter disponibilizado a venda de meia-entrada, tanto em meio físico como virtual, a empresa, mesmo depois de solicitação do órgão de defesa do consumidor, deixou de apresentar, como determina a Lei, relatório de venda de ingresso, com número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada.
Além de não ter disponibilizado a venda de meia-entrada, tanto em meio físico como virtual, a empresa, mesmo depois de solicitação do órgão de defesa do consumidor, deixou de apresentar, como determina a Lei, relatório de venda de ingresso, com número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada.
Também foi constatado
que houve descumprimento da obrigação que determina a lei de que todos os
organizadores de evento mantenham, em todos os pontos de venda de ingressos, de
forma visível e clara na bilheteria e portaria, informações de que constem as
condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos
órgãos de fiscalização.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:00h
Com informações do MPCE