O Tribunal de Contas do Estado do Ceará está
recomendando que a Câmara Municipal de Moraújo desaprove as contas de governo
do Município relativas ao ano de 2012, época em que a cidade era governada por
Jurandir Fonteles. O posicionamento do Pleno da Corte foi definido na última terça-feira
(31/10), por unanimidade de votos, em virtude de irregularidades como
apropriação indébita previdenciária, disponibilidade financeira insuficiente
para pagamento de restos a pagar além de incompletude e inconsistência de
informações em demonstrativos financeiros.
De acordo com a área de Fiscalização do TCE, o relator do processo, conselheiro substituto Davi Barreto, concluiu que a Prefeitura consignou nas folhas de pagamento dos servidores o total de R$ 739.365,98, mas deixou de repassar ao Instituto Nacional de Seguro Social o valor de R$ 26.216,53, o que configura o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal.
O mesmo setor constatou que, naquele ano, o Município tinha dívidas acumuladas de mais de R$ 3 milhões com o Instituto e que ao longo dos anos não vinha pagando os débitos.
Outra irregularidade determinante para a emissão do parecer negativo por parte do Tribunal foi o fato de o então prefeito não ter deixado em caixa saldo suficiente para o pagamento de despesas contraídas nos oito últimos meses de seu mandato, que ainda tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Diante de tais provas, não vai pegar nada bem para os vereadores, inocentar o ex-gestor no dia da votação do parecer do TCE.
De acordo com a área de Fiscalização do TCE, o relator do processo, conselheiro substituto Davi Barreto, concluiu que a Prefeitura consignou nas folhas de pagamento dos servidores o total de R$ 739.365,98, mas deixou de repassar ao Instituto Nacional de Seguro Social o valor de R$ 26.216,53, o que configura o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal.
O mesmo setor constatou que, naquele ano, o Município tinha dívidas acumuladas de mais de R$ 3 milhões com o Instituto e que ao longo dos anos não vinha pagando os débitos.
Outra irregularidade determinante para a emissão do parecer negativo por parte do Tribunal foi o fato de o então prefeito não ter deixado em caixa saldo suficiente para o pagamento de despesas contraídas nos oito últimos meses de seu mandato, que ainda tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Diante de tais provas, não vai pegar nada bem para os vereadores, inocentar o ex-gestor no dia da votação do parecer do TCE.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:20h
Com informações do TCE