O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
aplicou, nesta segunda-feira (13), a pena de aposentadoria compulsória com
vencimentos proporcionais ao juiz Rafael Lopes do Amaral, pela prática de
desvio funcional.
No dia 5 de outubro deste ano, o relator do caso,
desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, votou pela sanção de
disponibilidade (por dois anos), que significa inatividade remunerada com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas mantendo vínculo à
instituição (Poder Judiciário) com o dever de observar todas as vedações
aplicáveis à carreira. Essa é considerada a segunda pena mais grave.
No entanto, o desembargador Durval Aires Filho
divergiu e votou pela aposentadoria compulsória, que é a mais severa punição. A
sessão fora suspensa e retomada nesta segunda-feira. O relator manteve o voto
por considerar a sanção adequada ao desvio, mas o Pleno acatou, por maioria, a
divergência pela aposentadoria.
O juiz Rafael Lopes do Amaral é acusado pelo
Ministério Público do Ceará (MPCE) de atuar com parcialidade quando era
magistrado na Comarca de Viçosa do Ceará. Lá vou eu: Se você é um trabalhador "normal", não tente praticar desvio de função esperando a mesma "punição". Fica o conselho.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:08h
Com informações do TJCE