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Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.
A medida administrativa que possibilita os
cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Polícia Federal continuará responsável por emitir o
passaporte.
O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento.
O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:28h
Com informações da Agência Brasil