O empregador poderá ficar proibido de descontar no salário as horas em que o trabalhador tenha se ausentado para acompanhar seu filho menor de 18 anos em consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento. Esse é o teor de projeto que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode examinar em reunião na quarta-feira (7).
De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir a garantia de afastamento do trabalhador, de dois dias a cada seis meses para consulta de filho menor de 18 anos. O texto permite ainda a compensação de jornadas, observado o limite de duas horas diárias.
Hoje, a proteção conferida às crianças na legislação só permite o afastamento do trabalhador de seu posto para acompanhar o filho de até seis anos. O projeto tramita em caráter terminativo. Se for aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:48h
Com informações da Agência Senado
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