As pessoas que prestam concursos e que contam com renda familiar inferior a meio salário mínimo, assim como os doadores de medula óssea, contam agora com isenção do pagamento de taxa no momento da inscrição.
A nova norma abrange concursos públicos de entidades ou órgãos da administração pública direta e indireta dos três poderes da União.
Todas as informações acerca da nova lei deverão constar no edital do concurso. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelos candidatos no ato da inscrição. O candidato que apresentar qualquer tipo de informação falsa a fim de obter a isenção poderá ter sua inscrição cancelada e, consequentemente, será excluído do concurso.
Caso a possível infração venha a ser descoberta após a aprovação, o candidato poderá ter sua nomeação cancelada.
Postado por Tadeu Nogueira às 20:48h
Com informações do Terra