O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o município de São Benedito, objetivando a estruturação da Casa de Acolhimento Municipal.
Na referida ação, a Promotoria requer à Justiça a concessão de liminar para suspender o Carnaval local a fim de que o Município destine os valores ou orçamento com a prioridade absoluta à crianças e adolescentes.
Consta ainda o pedido de paralisação imediata da divulgação do Carnaval, bem como abstenção do Município na execução de qualquer tipo de pagamento com verba pública referente à festa.
Caso já tenha sido celebrado contrato entre o Município e eventual banda, o órgão ministerial requer que a mesma se abstenha de fazer o evento.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:18h
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