
O recadastramento é obrigatório, devendo ser feito até o dia 29/ 03/ 2019, via internet (AQUI), nas escolas estaduais de seu município ou na Crede 4.
O objetivo do Governo é manter a base cadastral dos servidores ativos e inativos devidamente atualizados.
Para atualização do cadastro, o servidor deve apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Endereço e Título de Eleitor. Se o servidor (a) for casado (a) civil, deverá levar o CPF do cônjuge.
Atenciosamente,
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 4 (Camocim)