As empresas e órgãos públicos têm até o dia 31 de maio para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O documento integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para que a declaração seja transmitida, o contribuinte deve utilizar duas assinaturas digitais: o Certificado e-PJ ou e-CNPJ da empresa e o Certificado e-PF ou e-CPF do contador, independentemente do modelo selecionado.
O sistema utilizado pela Receita aceita todos os tipos de Certificado em funcionamento, desde os armazenados em cartão até aqueles em nuvem. É preciso, apenas, se atentar à data de validade. Dispositivos expirados não podem ser utilizados para o envio de declarações.
O Certificado pode ser utilizado de diferentes modos. Com ele, por exemplo, é possível assinar documentos digitalmente e emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tudo com autenticidade e validade jurídica.
As empresas que não enviarem a declaração dentro do prazo ou entregarem o documento com erros ou omissões de recursos estão sujeitas ao pagamento de multa mínima de R$ 50, variando de acordo com a infração cometida.
Mais informações: Valmir Andrade Assessoria Empresarial
Rua Santos Dumont, 405, ao lado da Agência da Capitania dos Portos, Camocim.
Tel: (88) 3621-6717