A Terceira Turma do STJ reformou acórdão de segunda instância que havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro.
A relatora do caso afirmou que a flexibilização das normas de regência, à luz do princípio da boa-fé objetiva, não exclui o dever de garantia do emitente do cheque.
Portanto, fique alerta. Se você emprestou seu cheque a alguém, a responsabilidade do pagamento é toda sua.
A informação é um oferecimento do Escritório Zenilson Coelho Advocacia. Endereço: Avenida Beira-Mar, 455, centro, Camocim, em frente ao Píer Marcus Aguiar.
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