
A verba era destinada à implantação de sistema de abastecimento de água em áreas rurais de Granja. O fato teria ocorrido em 2015, durante a gestão de Romeu.
Para liberação do convênio, foi exigido que o município de Granja criasse, através de Lei Municipal, o Conselho Municipal de Saneamento Básico, que teria a atribuição de fiscalizar os serviços municipais de saneamento básico e abastecimento de água, dentre outras atribuições.
Consta no portal do SICONV, a Lei Municipal n° 1058, de 04 de novembro de 2015, que cria o tal conselho, assinada pelo então prefeito Romeu.
Acontece que a mesma lei não consta no arquivo público da Câmara Municipal em nenhuma ata de sessão ordinária ou extraordinária do ano 2015.
Ainda segundo a denúncia, no mês de janeiro de 2016, mais precisamente em
08 de janeiro de 2016, foi protocolado às escuras na Câmara Municipal de Granja, o Projeto de Lei n° 02, de 08 de janeiro de 2016, que tinha por objeto a
criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, ou seja, a mesma criada em 2015.
Diante disso, ainda de acordo com a representação, há fortes indícios de
falsificação da Lei Municipal, de 04 de novembro de 2015, por não ter seguido os trâmites da legislação.
A conclusão que se chega é a de que o ex-prefeito Romeu Arruda, visando cumprir prazos estipulados pela
FUNASA, provavelmente forjou a aprovação do projeto de lei e em seguida inseriu
uma lei municipal no sistema de convênio mantido pelo Governo Federal.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:25h