Não são só agressões que são passíveis de serem enquadradas na Lei Maria da Penha. Calúnia, difamação e injúria também são violências que trazem consequências devastadoras na vida de uma mulher e devem ser combatidas.
Caluniar é acusar uma mulher publicamente de um crime que ela não cometeu.
A difamação ocorre quando se atribui a uma mulher uma ofensa que prejudica sua reputação, por exemplo, espalhar cartazes falando que a mulher traiu o marido.
Já a injúria é uma difamação não pública que prejudica a honra ou a reputação da mulher, como xingá-la.
Toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil.
Denuncie, disque 180
Fonte: @zenilsoncoelhoadv