A partir de agora, os procedimentos de alteração do nome do genitor em cartórios foram padronizados e não têm mais a necessidade de autorização judicial, segundo o Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com a norma, a averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, poderá ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão.
Se o filho for maior de 16 anos de idade, o acréscimo do sobrenome exigirá o seu consentimento.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv