O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) ordenou a suspensão imediata da licitação da prefeitura de Granja que visa contratar serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, no valor estimado de R$ 5.748.116,66.
Os dois requisitos mínimos à concessão da tutela provisória de urgência, Perigo da Demora (periculum in mora) e Fumaça do Bom Direito (fumus boni juris), estão evidenciados, respectivamente, considerando que a sessão de abertura da Licitação estava prevista para 2/9/2019, e diante da restrição à competitividade do certame por possível ilegalidade nas exigências editalícias - “a comprovação da licitante de possuir, como responsável técnico, um engenheiro civil e um engenheiro ambiental em seu quadro permanente”.
A Prefeitura Municipal de Granja deve suspender imediatamente os efeitos do Edital, comprovando junto ao TCE Ceará, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da determinação da corte.
Os dois requisitos mínimos à concessão da tutela provisória de urgência, Perigo da Demora (periculum in mora) e Fumaça do Bom Direito (fumus boni juris), estão evidenciados, respectivamente, considerando que a sessão de abertura da Licitação estava prevista para 2/9/2019, e diante da restrição à competitividade do certame por possível ilegalidade nas exigências editalícias - “a comprovação da licitante de possuir, como responsável técnico, um engenheiro civil e um engenheiro ambiental em seu quadro permanente”.
A Prefeitura Municipal de Granja deve suspender imediatamente os efeitos do Edital, comprovando junto ao TCE Ceará, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da determinação da corte.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:30h
Com informações do TCE