
Nela, o magistrado suspende a cobrança da tarifa de água nos moldes do decreto municipal de 2016, cujo aumento foi de 100%. O reajuste foi considerado abusivo pelo Juiz Guido de Freitas.
Na mesma decisão, o Juiz determina que a Prefeitura de Granja, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), passe a cobrar, até o julgamento final do processo, a tarifa de água com base no decreto de 2009, aplicando reajuste linear de R$ 57,42%, índice apurado pelo IPCA no período compreendido entre novembro de 2009 e julho de 2019.
Tal decisão deve ser implantada no prazo improrrogável de até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil reais.
O Juiz Guido de Freitas ressalta na liminar, entre outros argumentos, que o aumento de 100% não teve justificativa aceitável.
Disse ainda que "o serviço prestado pelo SAAE não possui concorrente, sendo um monopólio, deixando o consumidor, que não pode suportar o aumento, sem alternativa para acessar o essencial serviço de água e esgoto".
Confira a decisão na íntegra AQUI
Postado por Tadeu Nogueira às 12:32h