
Para a comprovação dessa necessidade, será necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, e a prescrição da órtese ou prótese a ser adquirida.
No caso do uso dos recursos para a compra de aparelhos auditivos, será necessário que a pessoa tenha uma perda auditiva de pelo menos 50 decibéis.
No caso do uso dos recursos para a compra de aparelhos auditivos, será necessário que a pessoa tenha uma perda auditiva de pelo menos 50 decibéis.
Também se enquadram no perfil de beneficiário pessoas com membros amputados; com paraplegia; com necessidade de cadeira de rodas; com necessidade de prótese ocular; ou com acuidade visual inferior a 30% no melhor olho.
Fonte: @zenilsoncoelhoadv