terça-feira, 26 de novembro de 2019

CORPO DE DELITO: VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM PRIORIDADE

Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame de corpo de delito. É o que determina a Lei 13.721, de 2018. 
Terão prioridade também crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sofreram violência.
Será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
O exame de corpo de delito é o meio de reunir provas materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime. 
Fonte: @zenilsoncoelhoadv