A casa de um indivíduo deve ser respeitada tanto pelos particulares como pelo Estado, nos termos da nossa Constituição Federal (CF), a qual, em seu art. 5º, caput, prevê o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O inciso XI de referido artigo traz expressamente que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Informação colaborativa: @zenilsoncoelhoadv