A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa.
A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo.
A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS, que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário. As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (13).
Informação colaborativa de Valmir Andrade Contabilidade (Rua Santos Dumont, 405, ao lado da Agência da Capitania dos Portos). Contato: 3621-6717
Postado por Tadeu Nogueira às 11:17h
Fonte: DN