Estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança dos clientes. Objetos roubados ou furtados dentro de suas dependências devem ser ressarcidos. Isto vale, por exemplo, para hotéis, estacionamentos fechados, shoppings, supermercados, bancos e eventos fechados.
- Atenção: o consumidor deve comprovar que houve o roubo ou furto, que ele próprio não deu causa ao ocorrido e que o estabelecimento foi negligente.
Mas se o estabelecimento oferecer local seguro para guarda de pertences e o cliente recuse, pode não haver responsabilidade.
- Dica: sempre guarde o ticket do estacionamento para usar como prova no caso de alguma situação de furto, roubo ou qualquer avaria.
Informação colaborativa de @zenilsoncoelhoadv