Foi sancionada com vetos a lei que institui o novo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
A lei determina que o novo Revalida será realizado duas vezes ao ano e terá duas etapas: o exame teórico e o exame de habilidades clínicas.
Os inscritos deverão pagar pela realização do Revalida, e o valor da primeira etapa será limitado ao equivalente a 10% do valor mensal da bolsa vigente do médico-residente. Para a segunda etapa, o valor será limitado ao equivalente ao valor mensal da bolsa.
Em caso de reprovação na segunda etapa, a lei estabelece que o candidato permanecerá habilitado à realização do exame nas duas próximas edições, sem precisar passar pela primeira etapa.
O exame deverá ser usado na contratação de profissionais do Programa Médicos pelo Brasil, que substituirá o Mais Médicos.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivos do projeto de lei para impedir a participação de faculdades de medicina privadas na aplicação do Revalida.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:07h
Com informações da Agência Brasil