quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

SOBRE ALUGUEL ATRASADO...

No curso de uma execução de aluguéis atrasados, mesmo na hipótese de interposição de embargos do devedor, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos durante o processo, com base no valor da locação fixado em ação revisional.  
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor de aluguéis. 
Para o colegiado, não prospera a tese de que a cobrança de eventuais diferenças somente poderia ser feita na ação revisional e depois do trânsito em julgado da decisão de mérito nesta ação.
Informação colaborativa: 
@zenilsoncoelhoadv 
@zenilsoncoelhoadvocacia